STJ. Direito das coisas. Ação reivindicatória. Inexistência de posse injusta. Interesse de agir inexistente. CPC/1973, arts. 267, VI e 295, III.
«Se não há quem injustamente ocupe o imóvel, o proprietário não precisa de decisão judicial para reavê-lo. Falta-lhe, portanto, uma das condições de ação: o interesse legítimo.»
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