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DOC. 103.1674.7507.2300

TJRJ. Falência. Direito falimentar. Concordata não cumprida. Decretação da quebra. Efeitos. Inteligência do Lei 11.101/2004, art. 104.

«Recurso contra decisão que convolou a concordata preventiva em falência, motivada pela ausência de cumprimento do acordo por parte da concordatária. Sociedade empresária à qual foi oportunizada a reabilitação, mas que quedou-se inerte ao cumprimento do acordo de pagamento parcelado do passivo e tampouco recolheu as custas necessárias à avaliação de imóvel designado para venda em hasta pública. Novação da dívida promovida pela concordata que tem como condição o acatamento de suas disposições, sendo certo que, em caso de descumprimento, recoloca-se a empresa no «status quo ante», retornando a mesma à situação falimentar. Falência que gera conseqüências inevitáveis sobre a pessoa dos sócios, independentemente da responsabilidade que teriam, segundo o tipo societário da empresa falida. Nova lei falimentar que em seu art. 104, impõe ao sócio da sociedade falida, uma série de deveres a serem cumpridos em prol da efetividade do regime jurídico que se instala a partir da decretação da quebra.»

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