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DOC. 103.1674.7507.0100

TRT2. Justiça gratuita. Contratação de advogado particular. Requisito não exigido na lei. CLT, art. 790, § 3º. Lei 1.060/50, art. 3º, V e 6º.

«Do que se depreende do disposto no CLT, art. 790, § 3º, a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício, pois é requisito que não está na lei. E se não está na lei, não se pode dela extrair interpretação que leve à restrição de uma garantia constitucional, que é o do amplo acesso à justiça.»

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