STJ. Apropriação indébita previdenciária. Crime formal. Encerramento do procedimento fiscal para o início da ação penal. Desnecessidade. CP, art. 168-A.
«Na linha de precedentes desta Corte, nos crimes de apropriação indébita previdenciária, o procedimento administrativo de apuração de débitos não se constitui em condição de procedibilidade para a instauração da ação penal, tendo em vista a natureza formal do delito (Precedentes). A simples omissão no recolhimento das contribuições descontadas dos empregados consuma o delito previsto no CP, art. 168-A.»
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