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DOC. 103.1674.7506.6100

STJ. Servidor público. Executivo estadual. Abate-teto. Emenda Constitucional 19/98. Ausência de regulamentação. Aplicação da redação anterior. Limite de remuneração. Subsídio de secretário estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 37, XI.

«O STF, em sessão administrativa, firmou o entendimento de que o CF/88, Emenda Constitucional 19/1998, art. 37, XI, na redação, que fixou como limite de remuneração no serviço público o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal e nele incluindo, expressamente, as vantagens pessoais, necessitava de regulamentação mediante lei ordinária prevista no art. 48, XV. Na mesma oportunidade, determinou que, até a efetiva regulamentação, aplicar-se-ia o texto constitucional em sua redação anterior. Precedentes do STF e STJ. Na espécie, aplica-se, até a edição da Emenda Constitucional 41/2003, o disposto no art. 40, § 1º da Lei Complementar Estadual 13/94 que, ao ensejo de dar cumprimento ao dispositivo constitucional, estabeleceu como teto, na esfera do Poder Executivo local, o valor percebido por Secretário de Estado.»

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