STF. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Reserva de vagas. Deficiente físico. Portador de deficiência. Disciplina e viabilidade. Majoração das percentagens mínima e máximas mediante arredondamentos. Impossibilidade. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/89. Decreto 3.298/99.
«Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínira e máxima previstas.»
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