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DOC. 103.1674.7506.0400

STJ. Competência. Medida cautelar preparatória. Competência vinculada à da ação principal. Causa entre particulares. Ausência de entidade federal no processo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 800. CF/88, art. 109, I, «a».

«A ação cautelar preparatória deve ser ajuizada perante o juiz competente para conhecer da ação principal (CPC, art. 800). A competência cível da Justiça Federal, estabelecida no CF/88, art. 109, I, define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, «a»). Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual, a suscitada.»

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