TRT2. Seguridade social. Justiça Trabalhista. INSS. Contribuição previdenciária. Acordo sem reconhecimento da relação ou vínculo de emprego. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º.
«Atribuição, pelas partes, da natureza jurídica das verbas contidas no acordo. Qualquer que seja a denominação adotada, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total ajustado, nos moldes do art. 276, § 9º, do Decreto 3.048, de 06/05/99. Isso porque, em acordo sem reconhecimento do vínculo, não se questiona a autonomia das partes na entabulação do acordo, mas sim a incidência da norma em função do seu conteúdo.»
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