STJ. Ação monitória. Cambial. Nota promissória prescrita. Rasura. Não desconstituição. Ônus da prova do embargante. CPC/1973, arts. 333, I e II e 1.102-A.
«Demonstrado pelos documentos apresentados na ação monitória, o fato constitutivo do direito do autor, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos deste direito (CPC, art. 333, I e II). Pouco importa quem teria preenchido o título. O ônus, na monitória, de provar a inexistência do débito continua sendo do devedor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito