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DOC. 103.1674.7504.7400

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Supervisora. Poderes limitados. Salário indestacado. Direito às horas extras. CLT, art. 62, II.

«Supervisora, com poderes limitados, sem amplo destaque funcional, subordinada a gerência e recebendo remuneração inexpressiva não se equipara a chefe de departamento, para fins de exclusão à limitação de jornada. Inaplicável o inc. II, do CLT, art. 62, são devidas as horas extras, em face da comprovação do trabalho excedente de oito horas diárias e 44 semanais.»

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