TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Supervisora. Poderes limitados. Salário indestacado. Direito às horas extras. CLT, art. 62, II.
«Supervisora, com poderes limitados, sem amplo destaque funcional, subordinada a gerência e recebendo remuneração inexpressiva não se equipara a chefe de departamento, para fins de exclusão à limitação de jornada. Inaplicável o inc. II, do CLT, art. 62, são devidas as horas extras, em face da comprovação do trabalho excedente de oito horas diárias e 44 semanais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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