TRT2. Contrato de trabalho. Anotações. Presunção relativa. CLT, art. 41.
«As anotações geram apenas presunção relativa. Todavia, a veracidade dos fatos anotados subsiste quando não há prova inequívoca das alegações em contrário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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