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DOC. 103.1674.7501.0500

STJ. Pena. Regime de cumprimento. Roubo de um aparelho celular mediante imobilização da vítima em concurso de agentes. Pena-base fixada em quatro anos. Inexistência de perigo concreto à integridade física do ofendido. Desproporção entre a conduta criminosa e a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena. Rigor excessivo. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, nos termos do pedido, apenas para determinar o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. CP, arts. 33, § 2º, 59 e 157, § 2º, II.

«A imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, no caso concreto, considerando o «modus operandi» da ação criminosa, direcionada para o roubo de um aparelho celular e praticada com dolo de normal intensidade, sem a utilização de qualquer tipo de arma, de forma a não causar real perigo de ofensa à integridade física da vítima, além das circunstâncias judiciais reconhecidamente favoráveis do ora paciente, revelam rigor excessivo, caracterizando constrangimento ilegal. Ordem concedida, apenas para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, em que pese o parecer do MPF em sentido contrário.»

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