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DOC. 103.1674.7500.8500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Benefícios concedidos sob o manto de legislação pretérita. Majoração do percentual. Impossibilidade. Orientação do Plenário do STF. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 75 (redação da Lei 9.032/95) .

«Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o Lei 8.213/1991, art. 75, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei 9.032/1995 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei 9.032/1995 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência.»

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