STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Revisão. Possibilidade. Súmula 286/STJ.
«... «Quanto à possibilidade de revisão dos contratos extintos, a lei garante aos contratantes o direito de discutir a validade das cláusulas constantes da avença, especialmente as que possam significar cobrança de taxas excessivas ou ilegais. Assim, os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas (Súmula 286/STJ). ...» (Min. Castro Filho).»
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