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DOC. 103.1674.7500.4800

STJ. Administrativo. Serviço militar. Dispensa por excesso de contingente. Profissional da área de saúde. Convocação posterior. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.292/67, art. 4º, § 2º.

«O estudante da área de saúde, dispensado por excesso de contingente, não pode ser obrigado à prestação do serviço militar após a conclusão do respectivo curso.»

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