TRT2. Relação de emprego. Cartorário. Regime jurídico de contratação. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 8.935/94, art. 20.
«O cartorário possui uma relação jurídica especial de tratamento híbrido que lhe dá uma conotação singular. O cartorário que, por longos anos, teve tratamento jurídico equiparado ao servidor público, inclusive quanto às contribuições recolhidas ao IPESP, e não optou oportunamente pela CLT, na forma como dispõe a Lei 8.935/94, não pode se beneficiar de regime jurídico duplo, ou seja: contrato de trabalho regulado pela CLT e vantagens alcançadas pelos servidores públicos estatutários, sob pena de configurar verdadeiro «bis in idem». Recurso ordinário a que se dá provimento para reformar decisão que reconheceu vínculo de emprego em tais circunstâncias, conferindo tratamento legal duplo e incompatível ao recorrido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito