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DOC. 103.1674.7500.2000

TRT2. Convenção coletiva. Fornecedimento de refeição. Substituição por Lanche diário fornecido pelo empregador. Impossibilidade.

«Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que prevê o fornecimento de refeição pelo empregador, ou o equivalente em vale-refeição, tem o escopo de garantir ao trabalhador o consumo de alimentos saudáveis, assegurando a este as forças necessárias para o desempenho de suas funções ao longo da jornada de trabalho. O lanche diário fornecido pela empresa, e constituído de um sanduíche, uma batata e um refrigerante, não constitui refeição salutar conforme os hábitos alimentares praticados no Brasil. Trata-se de produtos industrializados e desprovidos de nutrientes e vitamínicos, que não podem ser reconhecidos como «refeição» nos termos da cláusula convencional. Recurso ordinário a que se dá provimento para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pelo valor do vale-refeição.»

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