STJ. Sentença. Cumprimento da sentença. Intimação da parte vencida pela publicação. CPC/1973, art. 475-J (Lei 11.232/2005) .
«A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor.»
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