TRT2. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Bem de família caracterizado. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Demonstrado nos autos através de documentos que o executado reside com sua família no único imóvel com característica residencial, fica configurado o bem de família, impenhorável em vista do disposto no Lei 8.009/1990, art. 1º. sendo irrelevante a circunstância de ele não ter sido inscrito como bem de família no cartório de registro de imóveis, uma vez que tal exigência não consta da Lei 8.009/90. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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