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DOC. 103.1674.7499.0800

STJ. Ministério Público. Ação penal. Denúncia. Elementos fornecidos por qualquer do povo. Possibilidade. CPP, arts. 5º, § 3º, 27, 41 e 46, § 1º.

«Pode o Ministério Público oferecer denúncia com base em peças de informações fornecidas, inclusive, por qualquer pessoa do povo, uma vez convencido da existência dos requisitos necessários à propositura da ação (CPP, arts. 5º, § 3º, 27, 41 e 46, § 1º).»

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