TST. Horas extras. Professora. Jornada de trabalho alterada de vinte para 40 horas semanais.
«Trata-se de contrato firmado com o Município, pelo regime celetista, após prévio concurso público, para laborar como professora com jornada de 4 horas diárias e 20 semanal, sendo devidas, como extraordinárias, as horas daí excedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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