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DOC. 103.1674.7497.5400

TRT2. Salário. Motorista carreteiro. Trabalho autônomo. Remuneração por frete. Diminuição salarial quando da opção por registro em carteira. CLT, art. 457.

«Não sofre diminuição salarial motorista carreteiro quando opta por ter contrato de trabalho regido pela CLT, vez que passa a gozar de todos os direitos Previdenciários e Trabalhistas; os fretes e comissões antes recebidos refletiam condição de trabalho diferenciados.»

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