STJ. Identificação do réu. Erro. Interrogatórios. Falta de diligências. Sentença condenatória. Desconstituição. Exclusão dos elementos qualificativos do paciente. Correção do vício. CPP, arts. 187, § 1º e 304.
«Quando o paciente não for o verdadeiro autor do fato criminoso punido com ação penal que deu origem a «habeas corpus», como no caso, em que falsário se utilizou de documentos para identificar-se civilmente no processo criminal, impõe-se excluir do processo os elementos qualificativos do paciente. Em casos que tais, a melhor das compreensões é a de que não foram realizadas todas as diligências quando dos interrogatórios a que se referem os arts. 187, § 1º, e 304 do CPP. Descabida, porém, é a nulidade do processo, visto que a identificação física do réu foi realizada corretamente, a ação foi legitimamente instaurada, obedeceu-se ao devido processo legal e às demais previsões legais. O verdadeiro réu, inclusive, cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta. Ordem concedida parcialmente a fim de serem excluídos da ação penal os elementos qualificativos e próprios do paciente.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito