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DOC. 103.1674.7497.2500

STJ. Estelionato. Bem jurídico tutelado. Sujeito passivo. CP, art. 171.

«O bem jurídico tutelado no crime de estelionato é a inviolabilidade do patrimônio e o sujeito passivo é a pessoa enganada e que sofre o prejuízo patrimonial, nada impedindo que haja dois sujeitos passivos: um que é enganado e outro que sofre o prejuízo patrimonial.»

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