TRT2. Seguridade social. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, arts. 20 e 22, I.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o mês da competência e não o pagamento. Assim, incidem juros e multa de mora em decorrência de pagamento feito fora do prazo legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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