TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.
«A implementação dos requisitos da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-doença acidentário, aliado ao fato de a função para qual o trabalhador foi contratado não exigir qualquer conhecimento específico - presumindo que a experiência dizia apenas à conduta funcional do empregado - impõe a manutenção do r. decreto recorrido, neste tema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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