TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Conceito. CLT, art. 60.
«A habitualidade não se confunde com a uniformidade, e isso significa que as horas de trabalho, extras ou noturnas, se consideram habituais mesmo que não se tenham repetido em número sempre igual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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