Carregando…

DOC. 103.1674.7496.0700

STJ. Família. Casamento. Ação de separação judicial. Alimentos provisórios. Devidos desde a data da fixação até a redução operada pela sentença. Cálculo do valor do débito. Precedentes do STJ. Lei 5.478/68, art. 13, § 3º.

«Considerando os precedentes da Corte, o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados até a data em que proferida a sentença que os reduziu.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito