STJ. Competência. Autarquia federal. Foro competente. Sede ou filial. Eleição do demandante. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».
«Consoante jurisprudência desta Egrégia Corte, as ações intentadas contra autarquia federal devem ser demandadas no foro de sua sede (CPC, art. 100, IV, «a»), no caso, o Distrito Federal, ou no foro do local onde se encontra a agência ou sucursal (CPC, art. 100, IV, «b»), cabendo ao demandante a escolha do foro competente.»
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