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DOC. 103.1674.7495.9500

STJ. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada. Ilegitimidade passiva da autoridade delegante. Súmula 510/STF. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.

«O ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada é a ela imputável, motivo por que eventual mandado de segurança deve ser contra ela impetrado. Inteligência da Súmula 510/STF. Hipótese em que a competência para a nomeação e a exoneração dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS da Administração Direta do Estado foi delegada ao Chefe da Casa Civil, motivo por que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Governador do Estado, extingüindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.»

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