STJ. Prazo processual. Feriado. Quarta-feira de cinzas. Dia útil, até prova em contrário. Necessidade de juntada de resolução do tribunal «a quo» suspendendo o expediente forense no referido dia. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 184, § 1º, II.
«Não basta a parte alegar que a quarta-feira de cinzas é feriado decorrente de lei, público e notório, é imprescindível a comprovação, mediante prova documental, da suspensão integral do expediente forense do Tribunal de origem na quarta-feira de cinzas, providência não adotada na espécie.»
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