STJ. Servidor público estadual. Tribunal de Contas estadual. Pretensão de extensão, a título de revisão geral anual, de aumento concedido aos servidores do judiciário e Ministério Público. Impossibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a», art. 96, II, «b» e 127, § 2º.
«Não é de se confundir a prerrogativa de cada poder e do Ministério Público de propor ao legislativo a política remuneratória de seus servidores (CF/88, art. 96, II, «b» e 127, § 2º) com a revisão geral anual prevista no CF/88, art. 37, X, que reclama lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a»). Os reajustes concedidos aos servidores do Judiciário e do Ministério Público do Estado de Rondônia pelas Leis Estaduais 1.471/2005 e 1.506/2005 não podem ser estendidos aos servidores de outros poderes, uma vez que «não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia» (Súmula 339/STF).»
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