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DOC. 103.1674.7494.8800

TRT2. Rescisão indireta. Culpa grave do empregador. FGTS. Ausência de recolhimento. Possibilidade. CLT, art. 483, «d».

«Por se tratar de relevante obrigação contratual e legal não cumprida pelo empregador, a omissão no recolhimento do FGTS configura culpa grave patronal que enseja a rescisão indireta perseguida pelo obreiro, a teor do disposto no CLT, art. 483, «d», não podendo o intérprete criar distinção quanto ao tipo de descumprimento contratual se assim não procedeu o legislador («ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet») ao insculpir a norma. Recurso provido, no particular.»

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