STJ. Júri. Interrogatório do réu. Ato privativo do juiz. Reperguntas pela acusação. Nulidade. Supressão de instância. CPP, art. 187.
«Pacífico o entendimento desta Corte de que, antes da entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório do acusado era ato de atribuição exclusiva do magistrado e não estava sujeito ao crivo do contraditório, impossibilitando a intervenção da acusação ou da defesa. Sendo o interrogatório ato privativo do Juiz, deve ser anulado o julgamento pelo Tribunal do Júri que possibilitou a intervenção da acusação, da defesa e dos jurados, notadamente se somente a acusação formulou perguntas. Considerando que não se presta como justificativa da custódia tão-somente as circunstâncias genéricas de se cuidar de crime hediondo ou de haver risco à aplicação da lei penal, notadamente por ter o paciente comparecido espontaneamente ao segundo julgamento, e tendo em vista o tempo decorrido e a anulação aqui efetivada, é de rigor que o paciente aguarde em liberdade o novo julgamento pelo Tribunal do Júri. «Habeas corpus» concedido para determinar seja o paciente submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade a sua realização.»
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