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DOC. 103.1674.7494.6700

STJ. Denúncia. Indiciamento no recebimento da denúncia. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 41.

«Recebida a denúncia, resta desnecessário o indiciamento formal do acusado, que é ato próprio da fase inquisitorial da «persecutio criminis», já ultrapassada.»

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