STJ. Sentença estrangeira. Arbitragem. Juízo arbitral. Hermenêutica. Contrato internacional assinado antes da lei de arbitragem. Lei 9.307/1996. Aplicação.
«Contrato celebrado no Japão, entre empresas brasileira e japonesa, com indicação do foro do Japão para dirimir as controvérsias, é contrato internacional. Cláusula arbitral expressamente inserida no contrato internacional, deixando superada a discussão sobre a distinção entre cláusula arbitral e compromisso de juízo arbitral (precedente: REsp Acórdão/STJ). As disposições da Lei 9.307/1996 têm incidência imediata nos contratos celebrados antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula arbitral.»
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