STJ. Administrativo. Servidor público. Estabilidade. Ação civil pública. Determinação de que fossem recalculadas notas finais de concurso público. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes». Demissão. Perda do cargo. Constitucionalidade. CF/88, art. 41, § 1º.
«O ato que torna sem efeito a nomeação de servidores públicos estáveis, com fundamento em decisão transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública, não incorre em inconstitucionalidade. Com efeito, nos termos do CF/88, art. 41, § 1º, a perda de cargo de servidor estável deve ser determinada por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo.»
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