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DOC. 103.1674.7493.6700

STJ. Tributário. Taxa de incêndio. Estado de Minas Gerais. Vinculação da receita tributária. Constitucionalidade.

«O Lei 6.763/1975, art. 113 de Minas Gerais não permite o desvio de parte do produto da arrecadação para pagamento de despesas do Estado não relacionadas aos serviços que ensejaram a cobrança da taxa de incêndio. Ao contrário, determina, em seu parágrafo 2º, que a totalidade da arrecadação «fica vinculada à Secretaria de Estado de Defesa Social», órgão estadual ao qual pertence o Corpo de Bombeiros Militar (art. 6º da Lei Delegada 56 de 2003, do Estado de Minas Gerais).

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