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DOC. 103.1674.7492.3000

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. CF/88, arts. 150, I e 184. CTN, art. 97.

«A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada «vontade constitucional», cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição.

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