STJ. Juros de mora. Fazenda pública. Benefício previdenciário. Alimentos. Créditos de natureza alimentar. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Inconstitucionalidade da norma. Inviabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. Não incidência.
«Proposta a ação após a vigência da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano. Tendo em vista que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F regula especificamente a incidência dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias, aí incluídos benefícios previdenciários, deve ser afastada a aplicação do CCB/2002, art. 406.»
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