TRT2. Trabalho temporário. Contrato. Regularidade na hipótese. Lei 6.019/74.
«Se o contrato de trabalho temporário obedeceu às formalidades previstas na Lei 6.019/74, eis que dele constou expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, a modalidade de remuneração da prestação de serviços, os direitos conferidos pela supramencionada lei, bem como, não foram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo de duração, não há como concluir pela existência de vício capaz de anulá-lo. Vale lembrar, outrossim, que a empresa de trabalho temporário demonstrou ter constituição regular perante a JUCESP. Destarte, os argumentos do reclamante de que a empresa de trabalho temporário e a tomadora têm sócio em comum e que o contrato de prestação de serviços celebrado entre elas tem vigência por prazo indeterminado, não têm o condão de alterar a regularidade do contrato de trabalho temporário.»
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