TRT2. Seguridade social. Salário família. Termo inicial do benefício. Lei 8.213/91, art. 65.
«O benefício é devido a partir do início do contrato de trabalho e não da data do nascimento da dependente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito