Carregando…

DOC. 103.1674.7490.7800

TRT2. Seguridade social. Salário família. Termo inicial do benefício. Lei 8.213/91, art. 65.

«O benefício é devido a partir do início do contrato de trabalho e não da data do nascimento da dependente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito