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DOC. 103.1674.7490.7300

TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Obrigatoriedade. CLT, art. 189 e CLT, art. 195, § 2º.

«Formulado pedido de pagamento de adicional de insalubridade na exordial, e tendo o reclamante reiterado o pedido de realização de perícia apenas em sede de razões finais, quando já encerrada a instrução processual, não há que se falar em nulidade do despacho que determinou a reabertura da instrução para nomear o perito, tendo em vista a imperatividade do CLT, art. 195, § 2º, não se tratando, portanto, de faculdade do magistrado a nomeação do perito, já que a perícia deve ser determinada pelo magistrado até mesmo independentemente de requerimento da parte.»

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