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DOC. 103.1674.7490.6000

STJ. Tributário. Mandado de segurança. IPTU. Legitimidade ativa do comprador. Compromisso de compra e venda. Lei 1.533/51, art. 1º. CTN, art. 34.

«O promitente comprador de imóvel possui legitimidade ativa «ad causam» para impetrar mandado de segurança objetivando efetuar o pagamento do IPTU, independentemente do pagamento das taxas de conservação e limpeza, incidentes sobre o imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda, tendo em vista que: I) foi imitido na posse do imóvel, conforme certificado pelas instâncias ordinárias; II) não há, nos autos, qualquer afirmação ou comprovação de que o tributo tenha sido recolhido por pessoa diversa. Precedente: AgRg no REsp 754.278/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 28/11/2005.»

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