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DOC. 103.1674.7490.5300

STJ. Tributário. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEF. Penhora efetivada. Possibilidade de emissão da referida certidão. CTN, art. 206.

««Nos termos do CTN, art. 206, pendente débito tributário, somente é viável a expedição de certidão positiva com efeito de negativa nos casos em que (a) o débito não está vencido, (b) a exigibilidade do crédito tributário está suspensa ou (c) o débito é objeto de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora» (EREsp 641.075/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 25/09/2006). Assim, estando configurada uma das hipóteses previstas no CTN, art. 206, qual seja a efetivação da penhora, é devida a expedição de certidão negativa de débitos.»

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