STJ. Citação postal. Aviso de Recebimento - AR. Assinatura do próprio citando. Necessidade. Precedente da Corte Especial. CPC/1973, art. 223, parágrafo único.
«Conforme posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP Acórdão/STJ), «a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no CPC/1973, art. 223, parágrafo único, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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