STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Discussão sobre questões. Anulação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.
«Em concurso público, compete ao Poder Judiciário tão-somente a verificação de questões pertinentes à legalidade do Edital e ao cumprimento das suas normas pela comissão responsável, não podendo, sob pena de substituir a banca examinadora, proceder à avaliação das questões das provas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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