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DOC. 103.1674.7489.7300

STJ. Administrativo. Apreensão de carga abandonada. Retenção de container. Inexistência de fundamento legal. Lei 6.288/75, art. 3º. Lei 9.611/98, art. 24.

«Segundo o Lei 9.611/1998, art. 24, os containers constituem-se em equipamentos que permitem a reunião ou unitização de mercadorias a ser transportadas, não podendo ser confundidos com embalagem ou acessório da mercadoria transportada. Inexiste amparo jurídico para a apreensão de containers, os quais, pela sua natureza, não se confundem com a própria mercadoria transportada.»

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