TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 482, «i» e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«A alegação de abandono de emprego veiculada na defesa configura fato extintivo do direito, por força dos arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973, carreando ao empregador o ônus probatório. A ausência de provas robustas afasta a justa causa e impõe o pagamento das verbas rescisórias, e, inclusive, da indenização substitutiva do seguro-desemprego, ante o prejuízo causado ao trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito