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DOC. 103.1674.7488.5200

STJ. Tributário. ICMS. Venda de gado. Empresa adquirente. Transação comercial. Declaração posterior de inidoneidade. Boa-fé do alienante. Precedentes do STJ. CTN, art. 136.

«A responsabilidade de fiscalização de idoneidade dos contratantes é atribuída ao Fisco, competindo ao alienante, no momento da celebração do negócio jurídico, exigir a documentação pertinente à assunção de regularidade da adquirente e, posteriormente ao perfazimento da transação comercial, cumprir o objeto da obrigação. (Precedentes: REsp 302897 / SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 20/02/2006; REsp 122553 / SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 21/03/2005; REsp 183644 / SP, 1ª Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002).

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